Mudança nas regras do Compete Atacadista

Mudança nas regras do Compete Atacadista

Foto: Freepik

Nesta quarta-feira (18), o governador Renato Casagrande sanciona mudanças significativas nas regras do Compete Atacadista, o maior benefício fiscal do Espírito Santo, que abrange mais de 1.500 empresas. A medida visa manter a eficácia desse incentivo, crucial para o setor atacadista, após a mudança promovida pelo governo federal no final de 2023, que reduziu sua potência em até 40%.

O Compete Atacadista, que incide sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), deixará de seguir o modelo de estorno de débito de ICMS, onde o contribuinte compensa o tributo cobrado em operações anteriores por meio de créditos. A partir de agora, será adotado o crédito presumido de ICMS, um modelo em que há uma compensação baseada no valor tributado previamente, sem que o imposto seja incluído na base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A alteração foi necessária após uma decisão do governo federal que, ao incluir o modelo de estorno de débito na base de cálculo de tributos federais, reduziu a força do incentivo fiscal para as empresas. A mudança impactou diretamente o Compete Atacadista, que perdeu parte de sua atratividade. Segundo o governo do Espírito Santo, o novo modelo visa preservar integralmente o peso do incentivo, garantindo que as empresas possam continuar operando com condições fiscais vantajosas.

A decisão de optar pelo crédito presumido de ICMS está amparada por um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em abril de 2023, decidiu que esse modelo não pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e CSLL. Com isso, as empresas do setor atacadista mantêm o benefício sem impacto nos tributos federais.

Essa mudança busca não só garantir a competitividade das empresas atacadistas instaladas no Espírito Santo, mas também assegurar que o Estado continue atraente para novos investimentos, preservando a sustentabilidade fiscal do setor.

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