Arquivo de Bastidores - Capixabinha - Seu portal de notícias do ES https://capixabinha.com/tag/bastidores/ Tue, 10 Sep 2024 23:36:01 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.1 https://capixabinha.com/wp-content/uploads/2024/09/Five-icon-do-site-100x100.png Arquivo de Bastidores - Capixabinha - Seu portal de notícias do ES https://capixabinha.com/tag/bastidores/ 32 32 Justiça Eleitoral barra candidatura de ex-prefeito Carlos Casteglione em Cachoeiro por irregularidades em gestão https://capixabinha.com/central-sul/2024/09/10/justica-eleitoral-barra-candidatura-de-ex-prefeito-carlos-casteglione-em-cachoeiro-por-irregularidades-em-gestao/ https://capixabinha.com/central-sul/2024/09/10/justica-eleitoral-barra-candidatura-de-ex-prefeito-carlos-casteglione-em-cachoeiro-por-irregularidades-em-gestao/?noamp=mobile#respond Tue, 10 Sep 2024 23:35:32 +0000 https://capixabinha.com/?p=4819 Foto: Divulgação A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Roberto Casteglione Dias, ex-prefeito do município. A decisão foi baseada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) nas contas de 2016, durante sua gestão como prefeito. O Ministério Público Eleitoral (MPE) […]

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Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Roberto Casteglione Dias, ex-prefeito do município. A decisão foi baseada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) nas contas de 2016, durante sua gestão como prefeito.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou a gravidade das falhas identificadas pelo TCE, como a abertura de créditos adicionais sem a devida previsão de recursos, a aplicação insuficiente de verbas na área da educação e divergências nos balanços financeiros da prefeitura. Apesar da defesa de Casteglione, que argumentou que as irregularidades eram de caráter técnico e contábil, a Justiça Eleitoral entendeu que as falhas configuravam vícios insanáveis, caracterizando improbidade administrativa.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, gestores que têm suas contas rejeitadas por irregularidades graves, consideradas atos dolosos de improbidade, tornam-se inelegíveis por até oito anos. Embora o ex-prefeito tenha recorrido da decisão do Tribunal de Contas, o processo transitou em julgado sem modificações, levando ao indeferimento de sua candidatura.

Casteglione, que concorria novamente ao cargo de prefeito, contava com o apoio da coligação “Com a Força do Povo”, formada pelos partidos PT, PCdoB, PV, PSOL e REDE. No entanto, a decisão do juiz eleitoral Roney Guerra impede que o ex-prefeito participe das próximas eleições municipais.

Essa decisão representa um marco importante na fiscalização das contas públicas e reforça o papel da Justiça Eleitoral na garantia de uma gestão pública transparente e responsável.

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Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Hélio Dutra Leal com base na Lei da Ficha Limpa https://capixabinha.com/politica/2024/09/06/justica-eleitoral-indeferiu-candidatura-de-helio-dutra-leal-com-base-na-lei-da-ficha-limpa/ https://capixabinha.com/politica/2024/09/06/justica-eleitoral-indeferiu-candidatura-de-helio-dutra-leal-com-base-na-lei-da-ficha-limpa/?noamp=mobile#respond Fri, 06 Sep 2024 16:49:37 +0000 https://capixabinha.com/?p=4762 Em decisão recente proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, Hélio Dutra Leal teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador nas eleições de 2024 indeferido. O candidato, que teve sua candidatura apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), foi considerado inelegível devido a uma condenação criminal mantida pelo Tribunal […]

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Em decisão recente proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, Hélio Dutra Leal teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador nas eleições de 2024 indeferido. O candidato, que teve sua candidatura apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), foi considerado inelegível devido a uma condenação criminal mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão baseou-se nas diretrizes da Lei da Ficha Limpa, que visa impedir que pessoas condenadas por crimes graves assumam cargos públicos.

A condenação de Hélio Dutra Leal refere-se ao crime de peculato (art. 312 do Código Penal), que consiste na apropriação ou desvio de bens ou valores por um servidor público. Ele foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, pena esta convertida em restritivas de direitos. A sentença foi confirmada por um órgão colegiado do TRF-2 em setembro de 2023. Dada a confirmação, o candidato passou a se enquadrar nas restrições da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece a inelegibilidade de candidatos condenados por crimes contra a administração pública até oito anos após o cumprimento da pena.

Embora Hélio Dutra tenha cumprido parte das exigências judiciais, o juiz eleitoral Marcelo Feres Bressan reconheceu sua inelegibilidade e indeferiu o pedido de registro de candidatura. O magistrado também determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

Dutra ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão e, se optar por fazê-lo, terá três dias para apresentar suas contrarrazões. Caso o recurso não seja acolhido, o candidato ficará impossibilitado de concorrer às eleições deste ano.

A Lei da Ficha Limpa foi criada para impedir que pessoas com histórico de crimes graves possam ocupar cargos públicos, reforçando a transparência e a moralidade nas eleições brasileiras.

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