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Justiça Eleitoral indeferiu candidatura de Hélio Dutra Leal com base na Lei da Ficha Limpa

Foto: Instagram/@helioleald

Em decisão recente proferida pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral de Colatina, Hélio Dutra Leal teve seu pedido de registro de candidatura para o cargo de vereador nas eleições de 2024 indeferido. O candidato, que teve sua candidatura apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), foi considerado inelegível devido a uma condenação criminal mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A decisão baseou-se nas diretrizes da Lei da Ficha Limpa, que visa impedir que pessoas condenadas por crimes graves assumam cargos públicos.

A condenação de Hélio Dutra Leal refere-se ao crime de peculato (art. 312 do Código Penal), que consiste na apropriação ou desvio de bens ou valores por um servidor público. Ele foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, pena esta convertida em restritivas de direitos. A sentença foi confirmada por um órgão colegiado do TRF-2 em setembro de 2023. Dada a confirmação, o candidato passou a se enquadrar nas restrições da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece a inelegibilidade de candidatos condenados por crimes contra a administração pública até oito anos após o cumprimento da pena.

Embora Hélio Dutra tenha cumprido parte das exigências judiciais, o juiz eleitoral Marcelo Feres Bressan reconheceu sua inelegibilidade e indeferiu o pedido de registro de candidatura. O magistrado também determinou a comunicação ao Ministério Público Eleitoral e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.

Dutra ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão e, se optar por fazê-lo, terá três dias para apresentar suas contrarrazões. Caso o recurso não seja acolhido, o candidato ficará impossibilitado de concorrer às eleições deste ano.

A Lei da Ficha Limpa foi criada para impedir que pessoas com histórico de crimes graves possam ocupar cargos públicos, reforçando a transparência e a moralidade nas eleições brasileiras.

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