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A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Carlos Roberto Casteglione Dias, ex-prefeito do município. A decisão foi baseada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) nas contas de 2016, durante sua gestão como prefeito.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) destacou a gravidade das falhas identificadas pelo TCE, como a abertura de créditos adicionais sem a devida previsão de recursos, a aplicação insuficiente de verbas na área da educação e divergências nos balanços financeiros da prefeitura. Apesar da defesa de Casteglione, que argumentou que as irregularidades eram de caráter técnico e contábil, a Justiça Eleitoral entendeu que as falhas configuravam vícios insanáveis, caracterizando improbidade administrativa.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, gestores que têm suas contas rejeitadas por irregularidades graves, consideradas atos dolosos de improbidade, tornam-se inelegíveis por até oito anos. Embora o ex-prefeito tenha recorrido da decisão do Tribunal de Contas, o processo transitou em julgado sem modificações, levando ao indeferimento de sua candidatura.
Casteglione, que concorria novamente ao cargo de prefeito, contava com o apoio da coligação “Com a Força do Povo”, formada pelos partidos PT, PCdoB, PV, PSOL e REDE. No entanto, a decisão do juiz eleitoral Roney Guerra impede que o ex-prefeito participe das próximas eleições municipais.
Essa decisão representa um marco importante na fiscalização das contas públicas e reforça o papel da Justiça Eleitoral na garantia de uma gestão pública transparente e responsável.