O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) indeferiu o registro de candidatura de Thiago Peçanha (PSB) à prefeitura de Itapemirim. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual e de outras duas coligações concorrentes nas eleições municipais de 2024.
A principal alegação contra a candidatura de Thiago é sua inelegibilidade após ter o mandato cassado em 2020, quando ocupava o cargo de prefeito. Eleito inicialmente como vice-prefeito em 2016, Peçanha assumiu a prefeitura em 2017. Nas eleições de 2020, foi reeleito, mas seu mandato foi cassado por abuso de poder político e econômico. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou sua inelegibilidade, que deve durar até 2028.
Mesmo com essa decisão, Thiago Peçanha registrou sua candidatura para as eleições de 2024. Em resposta, o Ministério Público e as coligações adversárias entraram com o pedido de impugnação, argumentando que ele ainda está inelegível. O candidato, por sua vez, alegou que o devido processo legal não foi respeitado.
Contudo, o juiz eleitoral José Flávio D’Angelo Alcuri decidiu pela impugnação, justificando que os atos que levaram à cassação de Peçanha, como o abuso de poder, continuam a torná-lo inelegível, conforme a legislação vigente. O prazo de inelegibilidade, iniciado em 15 de novembro de 2020, ainda não foi cumprido, o que impede sua participação nas eleições de 2024.
Com essa decisão, o cenário político de Itapemirim passa por uma reconfiguração, pois Thiago Peçanha era um dos principais nomes na disputa eleitoral.